Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/97

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
02/06/1997
Diploma n.º
85/97
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 24.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Lagos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/95, de 3 de Abril



Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/97

A Assembleia Municipal de Lagos aprovou, em 7 de Dezembro de 1994, o seu Plano Director Municipal.

O Plano Director Municipal de Lagos foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/95, de 23 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 79, de 3 de Abril de 1995.

Por lapso, foi publicada uma redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento do Plano que não corresponde à efectivamente ratificada.

Importa, agora, proceder a nova ratificação daquele preceito, em virtude de ter decorrido o prazo estipulado no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, para a rectificação deste erro material.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração ao artigo 24.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Lagos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/95, de 23 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

[...]

...

1 - ...

a) Densidade populacional: < 100 habitantes/ha;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.