Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-E/2016

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
30/12/2016
Diploma n.º
84-E/2016
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de vacinas e tuberculinas



Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-E/2016

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pretende proceder à aquisição de vacinas, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2017.

Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de aquisição de vacinas e tuberculinas, no montante de (euro) 8 165 113,50, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo resultante do número anterior seja integralmente pago em 2017.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.

4 - Delegar no Ministro da Saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.