Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/99

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
10/08/1999
Diploma n.º
83/99
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Tabuaço



Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/99

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Tabuaço.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Tabuaço.

A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tabuaço, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente - Norte.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas anexas no documento original)