Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2012

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
08/10/2012
Diploma n.º
83/2012
Diário da República
N.º 194/2012, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a realização de despesa com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário para o primeiro semestre de 2012.


TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2012

O contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009, define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração e respetiva forma de cálculo, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010, de 1 de outubro, foi autorizada a realização da despesa relativa ao Programa de Modernização das Escolas Destinadas ao Ensino Secundário, para os anos de 2010 e 2011.

Em contrapartida dos serviços prestados pela Parque Escolar, E. P. E., torna-se agora necessário proceder ao pagamento da remuneração relativa ao primeiro semestre de 2012, conforme resulta daquele contrato-programa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência a realizar a despesa relativa à remuneração referente ao primeiro semestre de 2012, correspondente aos serviços prestados pela Parque Escolar, E. P. E., até ao montante global de (euro) 34 011 820, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, relativa ao Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário.

2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito pelas verbas inscritas no orçamento das escolas no âmbito do Ministério da Educação e da Ciência.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de setembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.