Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2013

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
09/12/2013
Diploma n.º
82/2013
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa, para o ano de 2014



Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2013

O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação às aeronaves da Força Aérea Portuguesa constitui-se como um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.

Através da presente resolução, o Governo autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/ FSII/F-34 à Força Aérea Portuguesa nas Bases Aéreas n.os 5, 6 e 11, para o ano de 2014, ao abrigo do Acordo Quadro vigente para este tipo de combustíveis desde fevereiro de 2013.

O Governo procede igualmente à delegação no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal agora autorizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação (AVTUR c/ FSII /F-34) à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2014, no montante máximo de 14 634 146,34 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor, com recurso ao acordo quadro celebrado para o fornecimento de combustíveis operacionais, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.