Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2008

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
21/01/2008
Diploma n.º
8/2008
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Desafecta do domínio público militar o prédio militar n.º 191/Lisboa - Edifício da Avenida de Berna, 26, situado no concelho de Lisboa



Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2008

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que pelas suas características se revelam inadequados à função militar;

Considerando que o prédio militar n.º 191/Lisboa - Edifício da Avenida de Berna, 26, situado no concelho de Lisboa, se encontra disponibilizado e que se antevê a possibilidade de alienação onerosa, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado;

Considerando, ainda, que é neste momento claro que a mesma parcela não é necessária à instalação de qualquer outra entidade ou serviço, militar ou civil, atendendo à sua natureza e localização;

Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a desafectação daquele domínio;

Considerando, finalmente, que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar, e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, PM 191/Lisboa - Edifício da Avenida de Berna, 26, situado na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Lisboa, inscrito na matriz urbana da referida freguesia sob o artigo 1973, um prédio urbano constituído por seis pisos e logradouro, confrontando a norte e a nascente com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a sul com a Avenida de Berna e a poente com o Hospital Curry Cabral.

2 - Determinar que a presente desafectação do domínio público militar tem em vista a futura alienação do imóvel desafectado, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for alienado.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.