Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2004

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
23/06/2004
Diploma n.º
77/2004
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova um conjunto de medidas destinadas ao apoio dos agricultores do concelho de Murça, em face dos prejuízos provocados pela intempérie ocorrida em 7 de Junho de 2004



Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2004

Perante a ocorrência de uma violenta queda de granizo no passado dia 7 de Junho, designadamente nos lugares de Sobreira e Porrais, do concelho de Murça, as vinhas, os olivais e outras culturas foram fortemente atingidos, tendo várias centenas de agricultores perdido as suas colheitas e, consequentemente, as suas fontes de rendimento.

Na sequência de uma primeira avaliação levada a efeito pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas nos locais atingidos pela intempérie foi desenvolvida uma acção técnica imediata de protecção das videiras e promovida a recuperação das infra-estruturas atingidas.

Contudo, ainda que continue a ser feito um levantamento exaustivo dos prejuízos, face à precária situação em que se encontram muitos agricultores da região, o Governo entende ser necessário actuar também por razões humanitárias e de solidariedade.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Disponibilizar uma quantia até (euro) 1000000, a suportar pela dotação provisional do Ministério das Finanças, para apoio aos pequenos agricultores do concelho de Murça e freguesias limítrofes, de acordo com critérios que privilegiem as situações de maior carência, depois de avaliadas todas as circunstâncias que possam atenuar os seus prejuízos, designadamente a existência de seguros e, no caso da vinha para o vinho do Porto, a eventual valorização das respectivas autorizações de benefício.

2 - Promover condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores das zonas afectadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.