Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
01/10/2010
Diploma n.º
76/2010
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a realização de despesa com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário



Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010

O Programa do XVIII Governo define como objectivo o relançamento da economia e a promoção do emprego, nomeadamente através do investimento público modernizador, dirigido à modernização económica e à satisfação de necessidades sociais prementes, em especial, através do investimento local, como sejam os investimentos na renovação das escolas.

O Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de Janeiro, assume que a eficácia de uma política educativa está dependente da existência de uma rede escolar abrangente e planeada em função das características do território, da população e da qualidade arquitectónica dos edifícios que a integram.

Para garantir uma efectiva reabilitação e modernização das instalações escolares e a implementação de um mecanismo de gestão dessas mesmas instalações, assegurando um controlo de custos nas várias fases definidas, a referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007 determinou ainda a criação de uma entidade pública empresarial, tendo por objecto principal, em moldes empresariais, o planeamento, a gestão, o desenvolvimento e a execução da política de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias, o que veio a suceder com a criação da Parque Escolar, E. P. E., através do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro. Nos termos do mencionado Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, o financiamento da Parque Escolar, E. P. E., é assegurado, entre outras, por receitas provenientes de comparticipações, dotações, subsídios e compensações financeiras do Estado ou de outras entidades públicas.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterado pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, até ao montante de (euro) 59 913 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por recurso a verbas inscritas e a inscrever no orçamento das escolas no âmbito do Ministério da Educação.

2 - Autorizar a repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, que não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

a) 2010: (euro) 11 458 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2011: (euro) 48 455 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.