Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2009

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
26/08/2009
Diploma n.º
76/2009
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Classifica como obra do grupo II o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, do distrito de Coimbra



Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2009

O aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, utilizando os recursos hídricos provenientes das albufeiras da Barragem da Aguieira, Barragem de Fronhas, no rio Alva, Açudes da Raiva e de Coimbra, permitirá beneficiar uma área de cerca de 12 314 ha, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, no distrito de Coimbra.

As infra-estruturas a construir neste aproveitamento hidroagrícola assumem uma importância inquestionável, dadas as potencialidades da região no sector da agricultura e a importância que o seu desenvolvimento terá no reforço da sua capacidade produtiva, pelo que se impõe proceder à classificação deste aproveitamento hidroagrícola como uma obra de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve classificar o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado no distrito de Coimbra, concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova, Cantanhede e Coimbra, do distrito de Coimbra, como obra do grupo II, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.