Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/93

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
13/12/1993
Diploma n.º
72/93
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece uma nova contribuição humanitária de emergência aos países e territórios resultantes da ex-Jugoslávia



Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/93

O Conselho Europeu extraordinário realizado em Birmingham, em 16 de Outubro de 1992, aprovou uma declaração sobre a ex-Jugoslávia, que contém diversos compromissos novos, por parte da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros, no âmbito do auxílio humanitário de emergência.

Em reunião informal dos Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada em Alden Biesen, em 11 e 12 de Setembro de 1993, perante as graves dificuldades enfrentadas pelas populações vítimas do conflito na ex-Jugoslávia, foi decidido que os Estados membros deverão participar com uma contribuição adicional.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Atribuir uma contribuição, a título gratuito, no montante de USD 326484, aos países e territórios resultantes da ex-Jugoslávia destinada a ajuda humanitária de emergência.

2 - Esta contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento da Direcção-Geral do Tesouro.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.