Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/98

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
18/06/1998
Diploma n.º
70/98
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as plantas de ordenamento B2 e B3 do Plano Director Municipal de Braga, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/94, de 20 de Maio



Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/98

A Assembleia Municipal de Braga aprovou, em 27 de Fevereiro de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Braga, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/94, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 20 de Maio de 1994.

A alteração consiste na mudança da classe de espaço «equipamento existente», definida para áreas de Frossos e Gualtar, onde se verificou não existirem quaisquer equipamentos, para as classes de espaços «urbano», «urbanizável de índice C» e «equipamento proposto».

A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração às plantas de ordenamento B2 e B3 do Plano Director Municipal de Braga, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/94, de 20 de Maio, as quais se publicam em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)