Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/97

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
05/05/1997
Diploma n.º
70/97
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 30.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Valongo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/95, de 12 de Dezembro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/97

A Assembleia Municipal de Valongo aprovou, em 18 de Outubro de 1996, uma alteração ao Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 285, de 12 de Dezembro de 1995.

A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/91, de 8 de Outubro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração ao artigo 30.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Valongo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/95, de 12 de Outubro:

«Artigo 30.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Exceptuam-se os casos de construção geminada ou em banda e situações de alteração não desejável dos alinhamentos das fachadas dos edifícios confrontantes.»

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.