Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/90

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
17/03/1990
Diploma n.º
7/90
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo para a elaboração do relatório a apresentar pela Comissão de Reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral. Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/90

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro, criou, na dependência do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a Comissão de Reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral.

O n.º 3 da referida resolução determinou que os trabalhos a realizar pela Comissão estivessem terminados até 31 de Março de 1990. Contudo, circunstâncias diversas conduziram a que a posse da Comissão apenas pudesse ter lugar no final de Janeiro.

Justifica-se, desse modo, que o prazo previsto para apresentação do relatório seja prorrogado.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro, seja prorrogado até 31 de Julho de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.