Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2021

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
29/01/2021
Diploma n.º
7/2021
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza



Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2021

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de concurso público, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para vários organismos e serviços sob tutela do MTSSS.

A presente resolução autoriza as entidades adjudicantes do MTSSS a realizar a despesa e o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, relativos à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene, estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o montante de (euro) 23 170 720,69, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2020, 2021 e 2022.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e ao fornecimento de produtos de higiene, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante global de (euro) 23 170 720,69, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos resultantes com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de janeiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes

(ver documento original)

113917756