Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2013

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
29/10/2013
Diploma n.º
69-A/2013
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Delega na Ministra da Agricultura e do Mar, a competência para a prática dos atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2013, de 5 de julho, que autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços informáticos para implementação da nova programação da Política Agrícola Comum para o período de 2014-2020



Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2013

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2013, de 5 de julho, autorizou a realização da despesa pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., com as aquisições de serviços para a implementação do sistema informático de suporte à operacionalização do programa de desenvolvimento rural do quadro de programação 2014-2020, integrando a implementação dos módulos aplicacionais e serviços de manutenção associados e a infraestrutura de hardware, software e serviços de administração associados, bem como a aquisição de serviços de manutenção e desenvolvimento de novas aplicações dos sistemas informáticos daquele instituto, incluindo a manutenção evolutiva e corretiva dos módulos aplicacionais referentes ao programa de desenvolvimento rural e ao programa operacional dos assuntos marítimos e das pescas no quadro de programação 2014-2020, até ao montante total de 5 039520,00 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Pela mesma resolução foi delegada, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos referidos procedimentos.

Porém, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, pelo que, tendo em conta as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, que altera e republica a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, torna-se necessário delegar na Ministra da Agricultura e do Mar a competência para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito da autorização concedida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2013, de 5 de julho.

Assim:

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Agricultura e do Mar, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização concedida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2013, de 5 de julho, para a realização da despesa com a aquisição de serviços informáticos para implementação da nova programação da Política Agrícola Comum para o período de 2014-2020.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 24 de julho de 2013.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de outubro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.