Sumário
Descongela a admissão de pessoal de determinadas categorias das carreiras de informática constantes dos quadros de pessoal dos serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social ou delas dependentes
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/86
Os quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social, que têm vindo a ser sucessivamente aprovados, foram dimensionados, a nível do pessoal de informática, para implementação e dinamização do processo informático do sector.
Encontrando-se a adjudicação dos respectivos equipamentos em fase adiantada;
Tendo em conta as dificuldades de recrutamento de pessoal com formação necessária vinculado à função pública, facto que pode retirar ao processo em curso eficácia e dinâmica, acarretando consideráveis custos ao sector:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Agosto, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, resolveu descongelar 62 lugares para a admissão de pessoal na categoria de ingresso das carreiras de técnicos superiores de informática, de programadores e de analistas para os serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social e dos serviços dela dependentes, até aos seguintes limites:
Técnicos superiores de informática e analistas - 27;
Programadores de aplicações e programadores - 35.
Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.