Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2008

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
14/04/2008
Diploma n.º
68/2008
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Ponte de Sor



Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Ponte de Sor, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2003, de 29 de Setembro.

Tal proposta enquadra-se na estratégia de desenvolvimento do concelho de Ponte de Sor e no Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2002, de 8 de Maio.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Ponte de Sor.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Sor, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2003, de 29 de Setembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)