Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/83

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
31/12/1983
Diploma n.º
64/83
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui subsídios a empresas públicas no montante de 8 milhões de contos



Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/83

A Lei n.º 39/83, de 2 de Dezembro, introduziu alterações ao Orçamento do Estado para 1983, as quais foram postas em execução pelo Decreto-Lei n.º 428-A/83, de 12 de Dezembro.

Entre essas alterações figura um reforço de subsídios a empresas públicas no montante de 8 milhões de contos.

No cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 29 Dezembro de 1983, resolveu, observando os condicionalismos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/83, de 20 de Maio, distribuir o aludido reforço da forma seguinte:

1 - Dotações de capital relativas a investimentos a realizar em 1983:

Ministério das Finanças e do Plano:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.