Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2023

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
03/07/2023
Diploma n.º
64/2023
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais e autoriza despesa adicional inerentes à compensação financeira pelo Estado à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2023

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2021, de 7 de setembro, foi autorizada a realização de despesa subjacente à compensação financeira a atribuir pelo Estado à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A. (Lusa, S. A.), para cumprimento do contrato de serviço noticioso e informativo de interesse público.

Subsequentemente, em janeiro de 2022, o referido contrato foi celebrado entre o Estado Português e a Lusa, S. A., com a duração de seis anos, de 2022 a 2027, assegurando o período de vigência previsto no artigo 247.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021. O referido contrato produziu efeitos a 1 de janeiro de 2022 após a obtenção de visto prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, em agosto de 2022.

Verifica-se, porém, que as circunstâncias subjacentes à contratualização se alteraram de forma significativa e imprevisível face ao momento de negociação contratual que deu origem àquele contrato, por força da conjuntura externa e do consequente aumento de preços, o que redunda num necessário aumento dos gastos operacionais da Lusa, S. A., incluindo os que resultam do cumprimento das obrigações de serviço público a seu cargo.

Acresce ainda que, no quadro do acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, assinado em outubro de 2022 em sede de concertação social, prevê-se a valorização dos salários auferidos pelos trabalhadores até 2026, importando garantir que também a Lusa, S. A., atento o inerente acréscimo de despesa com o serviço público prestado, dispõe da margem necessária para proceder à atualização dos rendimentos dos seus trabalhadores, sem comprometer o nível de investimento antes acordado, nem a regular prestação do serviço público.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a despesa necessária à celebração de aditamento ao contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, atualmente em vigor, a celebrar entre o Estado Português e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.

2 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2021, de 7 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) [...]

b) Em 2023: (euro) 14 262 621,00;

c) Em 2024: (euro) 14 676 237,00;

d) Em 2025: (euro) 14 984 438,00;

e) Em 2026: (euro) 15 284 127,00:

f) Em 2027: (euro) 15 589 809,00.»

3 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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