Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/83

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
31/12/1983
Diploma n.º
63/83
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara as remunerações devidas pelo exercício das funções de delegado do Governo junto da TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L., às auferidas pelos gestores de empresas públicas de nível 2, fixadas nos termos da Resolução n.º 55/83, de 12 de Dezembro, conjugada com a Resolução n.º 274/77, de 26 de Outubro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/83

Por resolução de 6 de Dezembro de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 1983, foi designado o engenheiro Juvenal da Conceição Gomes de Freitas para exercer as funções de delegado do Governo junto da TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L., sem que aí hajam sido fixadas as remunerações devidas pelo seu exercício.

Considerando a necessidade de se proceder à fixação dessas remunerações, e no uso da competência atribuída pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1983, resolveu que as remunerações devidas pelo exercício das funções de delegado do Governo junto da TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L., sejam equiparadas às auferidas pelos gestores de empresas públicas de nível 2, fixadas nos termos da Resolução n.º 55/83, de 12 de Dezembro, conjugada com a Resolução n.º 274/77, de 26 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.