Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/95

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
28/06/1995
Diploma n.º
61/95
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Define regras para a instalação de equipamento médico pesado



Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/95

O Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de Maio, estabelece que a instalação do equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados fica sujeita a autorização do Ministro da Saúde, a conceder de acordo com critérios de programação e distribuição territorial fixados em resolução do Conselho de Ministros.

Tratando-se de matéria permeável à evolução tecnológica, verifica-se actualmente que não se justifica qualquer restrição à aquisição de certos equipamentos, enquanto para outros se torna necessário alterar os critérios de distribuição territorial.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - A instalação do equipamento médico pesado fica sujeita a autorização do Ministro da Saúde, de acordo com os seguintes critérios, sem prejuízo do disposto no número seguinte:

a) Angiografia digital - um aparelho por cerca de 250000 habitantes;

b) Equipamento de radioterapia oncológica:

i) Radioterapia externa - um aparelho por cerca de 250000 habitantes;

ii) Braquiterapia - um aparelho por cerca de 500000 habitantes;

c) Tomografia de emissão de positrões - um aparelho por cerca de 1000000 de habitantes;

d) Câmaras gama - um aparelho por cerca de 250000 habitantes;

e) Radiocirurgia com gamma knife - um aparelho por cerca de 5000000 de habitantes.

2 - Sempre que existam condicionantes de acessibilidade, de carácter geográfico ou outro, com reflexos na coerência do planeamento dos serviços, pode também, a título excepcional, ser autorizada, por despacho do Ministro da Saúde, a instalação do equipamento referido no número anterior, independentemente dos ratios ali referidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.