Resolução do Conselho de Ministros n.º 54-A/2009

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
26/06/2009
Diploma n.º
54-A/2009
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os n.os 5 e 28 do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/99, de 6 de Julho



Resolução do Conselho de Ministros n.º 54-A/2009

As bases da concessão, em regime de concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, em regime de portagem, de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal foram atribuídas ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., através do Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2003, de 24 de Junho, 42/2004, de 2 de Março, e 39/2005, de 17 de Fevereiro.

Considerando a necessidade de proceder à rectificação da extensão do lanço da A 7/IC 5 Fafe/IP 3 (Vila Pouca de Aguiar), até à intersecção com a A 24 Viseu-Chaves, o qual se encontra concluído e em serviço desde o 3.º trimestre de 2007, bem como alterar a data limite de entrada em serviço do mesmo, e, por outro lado, a necessidade de contemplar a inclusão na concessão, sem encargos para o Estado, que a concepção, projecto e construção, financiamento, exploração e conservação, em regime de portagem da variante à EN 207 (nó do IP 9)/Felgueiras, veio o Decreto-Lei n.º 147/2009, de 24 de Junho, aprovar alterações às bases ii e xxv da concessão.

Como tal, torna-se necessário consubstanciar tais alterações ao conteúdo do contrato, tendo ficado os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever em nome do Estado o respectivo aditamento ao contrato de concessão.

Assim:

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2009, de 24 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as alterações aos n.os 5 e 28 do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/99, de 6 de Julho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 85/2003, de 25 de Junho, e 19/2004, de 3 de Março, que passam a ter a redacção constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Alteração ao n.º 5 do contrato de concessão

«5 - ...

5.1 - ...

a) ...

b) ...

c) A 7/IC 5/IC 25 Fafe/IP 3 (Vila Pouca de Aguiar) com a extensão aproximada de 47 km;

d) ...

e) ...

f) Variante à EN 207 (nó do IP 9)/Felgueiras (EN 101) com a extensão aproximada de 3 km.

5.2 - ...

5.3 - ...

5.4 - ...»

Alteração ao n.º 28 do contrato de concessão

«28 - ...

28.1 - ...

(ver documento original)

28.2 - ...

28.3 - ...

28.4 - ...»