Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/84

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
27/12/1984
Diploma n.º
53/84
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Adjudica a concessão do exclusivo da exploração da zona de jogo do Estoril pelo período de 19 anos a contar de 1 de Janeiro de 1987



Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/84

1 - O Decreto-Lei n.º 274/84 e o Decreto Regulamentar n.º 56/84, ambos de 9 de Agosto, estabeleceram o quadro legal a observar no concurso público para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração da zona de jogo do Estoril.

2 - Na sequência desses diplomas legais, foi aberto concurso por anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984.

3 - Por deliberação de 8 do Novembro de 1984, o Conselho de Ministros admitiu a concurso ambas as concorrentes - Santa Casa da Misericórdia de Cascais e Estoril-Sol, S. A. R. L.

4 - No dia 9 do corrente mês, em acto público, procedeu-se, na Inspecção-Geral de Jogos, à abertura e leitura das propostas propriamente ditas.

5 - O Conselho Consultivo de jogos, no parecer n.º 173/84, de 15 do corrente mês, graduou as propostas de acordo com o comando do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, atendendo ao único factor de preferência a considerar, ou seja, a oferta mais elevada, do seguinte modo:

Em 1.º lugar - Estoril-Sol, S. A. R. L.

Em 2.º lugar - Santa Casa da Misericórdia de Cascais.

Assim:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Dezembro de 1984, resolveu adjudicar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, e demais legislação aplicável, à concorrente Estoril-Sol, S. A. R. L., a concessão do exclusivo da exploração da zona de jogo do Estoril pelo período de 19 anos a contar de 1 de Janeiro de 1987.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.