Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/92

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/02/1992
Diploma n.º
5/92
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Transfere da Direcção-Geral da Comunicação Social para o Instituto Português do Cinema os encargos decorrentes do funcionamento do Secretariado Nacional para o Audiovisual



Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/92

O Secretariado Nacional para o Audiovisual tem sido suportado pelo orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, a qual lhe tem prestado o necessário apoio logístico e administrativo.

Julga-se, porém, oportuno que esses encargos passem para a esfera do Instituto Português do Cinema.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - O n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/90, de 10 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/91, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

16 - Os encargos decorrentes do funcionamento do Secretariado serão suportados pelo orçamento do Instituto Português do Cinema, organismo que também assegurará o necessário apoio logístico e administrativo.

2 - A presente resolução produz efeitos desde 5 de Novembro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.