Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2004

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
21/01/2004
Diploma n.º
5/2004
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga, até 30 de Abril de 2004, o período de duração e o mandato do encarregado de missão da estrutura de projecto «Museu do Douro», criada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2002 (2.ª série), de 1 de Fevereiro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2004

A resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2002 (2.ª série), de 1 de Fevereiro, criou a estrutura de projecto «Museu do Douro».

Este projecto tem como atribuições, entre outras, «reunir, identificar, documentar, investigar, preservar, conservar e exibir ao público todas as fontes históricas e antropológicas, espirituais e materiais de todo o património cultural e natural da região do Douro, em particular o ligado à produção, promoção e comercialização dos vinhos da região do Douro, em especial do vinho generoso (vinho do Porto); promover e apoiar, em qualquer tipo de suporte, no País e no estrangeiro, a publicação, edição, realização e exibição de materiais e de estudos de carácter científico e ou divulgativo da região, do seu património, do Museu e das suas colecções e promover exposições, congressos, conferências, seminários e outras actividades de carácter semelhante».

Estando ainda em curso a concretização de todas estas atribuições e sendo certo que a sua plena execução não foi possível até 1 de Janeiro de 2004, data prevista para a extinção da estrutura de projecto pela resolução do Conselho de Ministros, n.º 9/2002 (2.ª série), de 1 de Fevereiro, é premente garantir a continuidade na promoção daqueles objectivos, nomeadamente:

a) Apoiar a instalação da Fundação Museu do Douro;

b) Proceder à manutenção da exposição «Jardins suspensos», com abertura ao público e serviço educativo;

c) Proceder à manutenção dos espaços, equipamentos e colecções;

d) Prosseguir os projectos de recolha e inventariação de peças cedidas ao Museu;

e) Apoiar a elaboração de candidaturas a apresentar pela Fundação a programas comunitários;

f) Elaborar o programa museológico para o núcleo sede do Museu;

g) Elaborar o programa da rede museológica da região do Douro;

h) Elaborar o relatório final do projecto «Museu do Douro».

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, até 30 de Abril de 2004, o período de duração da estrutura de projecto «Museu do Douro», criada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2002 (2.ª série), de 1 de Fevereiro.

2 - Prorrogar, até 30 de Abril de 2004, o mandato do encarregado de missão, Prof. Doutor Gaspar Martins Pereira, da estrutura de projecto referida no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.