Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2023

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
02/06/2023
Diploma n.º
49/2023
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede ao alargamento da tipologia de helicópteros para locação de meios aéreos pelo Estado no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais



Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2023

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, confiando à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, que alterou o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, procedeu ao reforço e à reprogramação dos montantes para a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos pelo Estado no âmbito do DECIR, para as tipologias de helicópteros bombardeiros ligeiros e helicópteros bombardeiros pesados.

Estando a decorrer os procedimentos pré-contratuais para a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos helicópteros necessários para o DECIR 2023, contingências do mercado condicionaram o dispositivo preconizado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo que, a fim de se procurar completar o número de aeronaves previsto na Diretiva Operacional Nacional n.º 2, aprovada em 14 de abril de 2023 pela Comissão Nacional de Proteção Civil, torna-se necessário recorrer, com carácter de urgência, à disponibilização e locação da tipologia de helicópteros bombardeiros médios, por serem os únicos meios disponíveis neste momento no mercado.

Face ao exposto, a presente resolução procede ao alargamento das tipologias de meios aéreos previstas na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, de modo a abranger os meios aéreos atualmente disponíveis no mercado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

«6 - [...]

a) [...]

b) Aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para integrar o dispositivo aéreo complementar do DECIR, entre 2023 e 2025, e outros encargos decorrentes da execução contratual referente ao ano de 2024, a serem pagos no primeiro trimestre de 2025, até ao montante máximo de (euro) 113 838 541,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) [...]

d) [...]»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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