Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/03/2026
Diploma n.º
48/2026
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026

A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos mecanismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual e outras formas de violência cometidas em situações de conflito armado.

O XXV Governo Constitucional reconhece que a promoção da igualdade e da não discriminação constitui um imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e garantia dos direitos fundamentais. Compromete -se, por isso, a integrar a perspetiva de género nos diferentes domínios de política pública, nomeadamente no âmbito das atividades diplomáticas, defesa nacional, de segurança, da justiça e da cooperação para o desenvolvimento, no respeito pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da prossecução do interesse público.

Assim, o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (IV PNA) enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente nas Nações Unidas, na Organização do Tratado do Atlântico Norte, no Conselho da Europa, na União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e concretiza o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) das Nações Unidas e à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).

Face ao plano anterior, procurou-se na elaboração do IV PNA otimizar a operacionalização das medidas, reduzindo o número de indicadores e valorizando a sua dimensão qualitativa. Foram aprofundadas e consolidadas medidas já existentes, adotando uma abordagem mais integrada e orientada para resultados. Foi igualmente alargado o âmbito de intervenção à participação das mulheres na diplomacia e em missões internacionais, bem como reforçadas as medidas multissetoriais de prevenção e proteção face à violência sexual e de género. Foram ainda intensificadas as ações de sensibilização junto das gerações mais jovens, promovendo uma maior consciencialização sobre os princípios e objetivos da Agenda «Mulheres, Paz e Segurança».

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA), nos termos que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, o qual assenta nas dimensões de participação, prevenção, proteção e promoção.

2 - Estabelecer que o IV PNA prossegue os seguintes objetivos estratégicos:

a) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão;

b) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo violência sexual relacionada com os conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas;

c) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos;

d) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional.

3 - Determinar que a coordenação do IV PNA compete a um Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança, no âmbito da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 8 de abril composto por representantes das áreas governativas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da justiça, da administração interna e da igualdade e pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

4 - Determinar que compete ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança:

a) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela execução das medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo estado de execução;

b) Garantir a monitorização da execução do IV PNA;

c) Proceder a uma avaliação intercalar da execução das medidas previstas no IV PNA, através da elaboração de um relatório de progresso;

d) Elaborar, no termo da vigência do IV PNA, um relatório final de execução a apresentar até 31 de março do ano seguinte;

e) Reunir ordinariamente, com periodicidade mínima semestral e, extraordinariamente, sempre que tal se revele necessário ao cumprimento das suas atribuições.

5 - Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis no IV PNA desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas da sua responsabilidade, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CNDH.

6 - Determinar que o Secretariado Executivo da CNDH presta apoio administrativo e logístico ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança.

7 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução, depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.

8 - Determinar que, pela participação em reuniões ou trabalhos, os membros ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança, não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, exceto ajudas de custo, devidas nos termos da legislação em vigor aplicável à Administração Pública a suportar pelas respetivas entidades de origem.

9 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030

A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos mecanismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual e outras formas de violência em situações de conflito armado.

O IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA) define a forma como Portugal continua a promover os objetivos da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325, nos planos nacional, regional e internacional.

O IV PNA assenta em quatro grandes eixos de intervenção: participação, prevenção, proteção e promoção, os quais estruturam as medidas e ações a desenvolver durante o respetivo período de vigência.

O IV PNA compreende os seguintes objetivos estratégicos:

1) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão;

2) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas;

3) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos;

4) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional.

Dos quatro objetivos estratégicos decorrem os seguintes objetivos específicos:

1) Reforçar a participação das mulheres nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional e nas forças e serviços de segurança, incluindo a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária;

2) Promover a participação das mulheres no corpo diplomático;

3) Promover a participação das mulheres em missões de paz, de ajuda humanitária e em organismos internacionais de apoio à construção da paz e da segurança;

4) Realizar ações de sensibilização prévia sobre a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança» (MPS) dirigidas a todo o pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões humanitárias, civis ou militares de manutenção da paz;

5) Apoiar projetos que promovam a participação e capacitação das mulheres e raparigas no âmbito da promoção e defesa dos direitos humanos;

6) Promover a tolerância e prevenir narrativas de extremismo, radicalização e ódio, com enfoque numa perspetiva de género;

7) Sensibilizar a população para a problemática da violência sexual, da violência baseada no género e da violência doméstica;

8) Reforçar a proteção das mulheres e raparigas contra a violência sexual e a violência de género;

9) Reforçar o acesso à justiça para todas as mulheres e raparigas, designadamente em situações de violência de género;

10) Reforçar a integração da Agenda MPS em eventos nacionais e internacionais relevantes e sensibilizar a opinião pública para esta temática;

11) Reforçar a integração da Agenda MPS na ação do Estado, de forma transversal e articulada entre os diferentes setores da Administração Pública;

12) Integrar representantes da sociedade civil no grupo de trabalho responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação do IV PNA 1325, nos termos definidos na presente resolução;

13) Promover a Agenda MPS junto do público em geral.

Objetivos estratégicos

Objetivos específicos

Medidas

Indicadores

Entidades envolvidas

Metas

1 - Participação:

Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos, nos processos de construção de paz e nos processos de tomada de decisão

1.1 - Reforçar a participação das mulheres nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional e nas Forças e Serviços de Segurança.

Promover campanhas de incentivo ao ingresso de mulheres nas FA, AMN e FSS

Testemunhos recolhidos após a sessão

Perceção sobre o impacto motivacional da campanha sob a forma de inquérito

Número de mulheres envolvidas

MDN

MAI

MJ

Uma campanha anual

Promover campanhas junto de jovens para reforçar a participação de mulheres nas FA, AMN e FSS

Monitorização de interesse das sessões (e.g. Inquérito de monitorização DDN)

Número de jovens envolvidos/as

MDN

MAI

MJ

IPDJ

Uma campanha anual

Promover a nomeação de mulheres para o exercício de cargos de comando, nomeadamente como Comandantes de Forças Nacionais Destacadas, em funções de comando e como observadoras militares

Número de medidas adotadas para promover a nomeação de mais mulheres

MDN

MAI

Uma medida anual

Assegurar formação nas FA, AMN e FSS sobre igualdade e não discriminação, nomeadamente segregação profissional, assédio no trabalho, conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, igualdade salarial e proteção na parentalidade

Número de formações realizadas

Número de participantes

MTSSS

MDN

MAI

MJ

CIG

Uma formação anual

1.2 - Promover a participação das mulheres no corpo diplomático

Promover a divulgação da Rede Informal de Mulheres Diplomatas Portuguesas - Mud@r

Evidências de divulgação

Testemunhos sobre o impacto da rede junto das diplomatas

MNE

Anual

Aderir à iniciativa “Embaixadora por um dia”, dirigida a jovens mulheres portuguesas do ensino secundário e do ensino superior

Número de candidatas

Evidências da concretização da iniciativa

Feedback das participantes

MNE

Uma competição anual, a ser realizada no Dia Internacional da Mulher

Divulgar o papel das diplomatas no Dia Internacional das Mulheres na Diplomacia

Evidências de divulgação

MNE

Anual

Apoiar atividades de conciliação da vida profissional e familiar, encorajando o acesso de mulheres a cargos de decisão

Evidência de boas práticas internas implementadas, designadamente flexibilidade de horário e trabalho remoto

MNE

Ponderação de aplicação de teletrabalho

1.3 - Promover a participação das mulheres em missões de paz, ajuda humanitária e organismos internacionais de apoio à construção da paz e segurança

Divulgar operações de paz e missões internacionais, de modo a fomentar participação das mulheres

Evidências de divulgação

MDN

MAI

MNE

Anual

Referir nos pedidos de candidatura o incentivo à participação das mulheres

Clareza de referenciação nos pedidos de candidatura

MDN

MAI

MNE

Referência em 100 % dos pedidos

Divulgar testemunhos de mulheres participantes em missões internacionais nos websites oficiais e redes sociais

Evidências de divulgação

MDN

MAI

MNE

CIG

Anual

Promover o acesso de mulheres a cargos de liderança em missões internacionais

Evidência da proporção de mulheres candidatas no total de nomeações

MDN

MAI

MNE

Anual

Avaliar a adesão à Rede Ibero-Americana de Mulheres Mediadoras, contribuindo para a participação efetiva das mulheres na mediação de conflitos

Análise da decisão de adesão

MNE

Ponderação da adesão à Rede Ibero-Americana de Mulheres Mediadoras

2 - Prevenção:

Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas

2.1 - Realizar ações de sensibilização prévia sobre a Agenda MPS dirigidas a todo o pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões humanitárias, civis ou militares de manutenção da paz

Assegurar formação nos setores da defesa (incluindo para as forças nacionais destacadas), da política externa, da cooperação para o desenvolvimento, da segurança e da justiça sobre a Agenda MPS, a igualdade de género e a prevenção da violência contra as mulheres, incluindo a violência sexual

Número de formações realizadas

MDN

MAI

MJ

MNE

CIG

Uma formação anual

Realizar ações de formação prévia ao destacamento sobre violência sexual relacionada com conflitos, abordagem centrada na pessoa, proteção de civis e prevenção da exploração e do abuso sexual

Número de formações realizadas

MAI

MDN

MNE

CIG

Uma formação anual

2.2 - Apoiar projetos que promovam a participação e capacitação das mulheres e raparigas no desenvolvimento e defesa dos direitos humanos

Promover projetos de cooperação que tenham como objetivo a sensibilização para os direitos das mulheres

Número de projetos apoiados

Número de mulheres abrangidas pelos projetos

MNE

Em função da dotação orçamental anual disponível

Realizar ações de sensibilização em matéria de saúde, incluindo saúde mental, designadamente no que respeita aos direitos sexuais e reprodutivos, às doenças sexualmente transmissíveis, como HIV/SIDA, à violência de género, à violência sexual e à violência doméstica

Número de ações concretizadas

MNE

MS

Uma ação anual

Assegurar a disponibilização de testes de rastreio para militares antes do destacamento, assim como para mulheres e raparigas em contextos de conflitos armados

Existência de procedimentos para a realização de testes de rastreio

MS

Procedimentos definidos e implementados até 2027

Disponibilização inicial dos testes por contextos operacionais prioritários

Realizar campanhas de informação e sensibilização sobre tráfico de seres humanos e outras práticas criminosas, nomeadamente dirigidas a mulheres e raparigas deslocadas

Número de campanhas realizadas

MDN

MAI

MJ

CIG

MS

Uma campanha anual

2.3 - Promover a tolerância e prevenir narrativas de extremismo, radicalização e ódio, com enfoque numa perspetiva de género

Integrar a perspetiva de género na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo

Inclusão da perspetiva da igualdade de género nos documentos oficiais

UCAT

CIG

2030

Incluir a perspetiva de género em relatórios de risco de radicalização (ex.: recrutamento feminino)

Referência a género em 100 % dos relatórios

MAI

(UCAT)

IPDJ

CIG

2026

Capacitar as FA, AMN e FSS, bem como os demais funcionários públicos, na deteção precoce de sinais de radicalização, nomeadamente no ciberespaço, considerando o seu impacto diferenciado sobre mulheres e raparigas

Número de formações realizadas

MDN

MAI

IPDJ

Uma formação anual

Capacitar o corpo docente de modo a identificar processos de radicalização e discurso de ódio entre jovens

Número de formações realizadas

MECI

MDN

CIG

IPDJ

Uma formação anual

Sensibilizar os jovens para a avaliação de conteúdos nas redes sociais e plataformas digitais, de modo a dissuadir a propagação de discurso de ódio

Número de formações realizadas

MECI

MDN

IPDJ

CIG

Uma formação anual

Realizar ações de sensibilização para a tolerância, o diálogo cultural e inter-religioso para diversos públicos-alvo, incluindo jovens e organizações de juventude, com a participação, se necessário, de associações representativas de migrantes e de pessoas requerentes e beneficiárias de proteção internacional

Número de ações realizadas

AIMA

MECI

CIG

IPDJ

Uma ação anual

2.4 - Sensibilizar a população para a questão da violência sexual, da violência de género e da violência doméstica

Realizar campanhas de sensibilização pública sobre violência sexual, violência de género e violência doméstica

Número de campanhas realizadas

MAI

MJ

CIG

Duas campanhas anuais

Promover ações formativas em parceria com a sociedade civil para a divulgação da Agenda MPS

Número de ações de formação

MDN

MAI

CIG

Uma formação anual

3 - Proteção, assistência e recuperação:

Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e punir todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos armados

3.1 - Reforçar a proteção das mulheres e raparigas contra a violência sexual e a violência de género

Realizar ações de formação prévia ao destacamento sobre violência sexual e violência de género, dirigidas a todo pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões humanitárias, civis ou militares de manutenção de paz

Número de ações de formação

MDN

Uma formação anual

Reforçar apoios multissetoriais, assegurados pelos GAV, a sobreviventes de violência sexual e violência de género

Número de gabinetes em funcionamento

MJ

Criação de um GAV por ano, alargando-se a estrutura aos DIAP que ainda não disponham desta valência

Promover a formação de funcionários dos serviços de imigração, incluindo a Bolsa de Tradutores da AIMA, sobre violência sexual e violência de género

Número de ações de formação

AIMA

CIG

Uma formação anual

Reforçar a formação nas escolas sobre a Agenda MPS e a violência contra as mulheres e raparigas, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

Disponibilização de apresentação e recursos sobre MPS no portal do EduQA

MDN

MECI

Criação de recursos e distribuição

Promover ações de sensibilização no âmbito do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres

Número de ações de sensibilização

CIG

Uma ação anual

Reforçar parcerias com entidades locais, no âmbito das missões internacionais, com o objetivo de identificar e apoiar vítimas de violência sexual relacionada com conflitos

Número de parcerias operacionais

MAI

MNE

Uma parceria anual

Adotar protocolos adequados para atendimento a vítimas de violência sexual relacionada com conflitos em contexto de missões, garantindo o encaminhamento seguro e a garantia de confidencialidade, incluindo a criação de mecanismos confidenciais e seguros de denúncia

Existência de protocolos

Existência de canais de denúncia

MAI

MJ

MS

MDN

CIG

Um protocolo até 2026

Um canal de denúncia até 2026

3.2 - Reforçar o acesso à justiça para todas as mulheres e raparigas

A nível bilateral e multilateral, encorajar os países que ainda não o fizeram a aderir à Convenção de Istambul

Participação em reuniões formais e informais de promoção da Convenção de Istambul

MNE

Evidências de participação em diálogos

A nível bilateral e multilateral, incentivar os países a adotarem e atualizarem os respetivos Planos Nacionais de Ação das Mulheres, Paz e Segurança

Participação em reuniões formais e informais de promoção da RSCNU 1325 e PNAs

MNE

Evidências de participação em reuniões

Realizar ações de formação dirigidas a mulheres e raparigas refugiadas provenientes de países em conflito sobre direitos fundamentais, igualdade e não discriminação, incluindo questões como assédio no trabalho, proteção na parentalidade e mecanismos de apoio legal e social disponíveis

Número de ações de formação

Número de mulheres e meninas refugiadas envolvidas

Inquérito de satisfação

AIMA

CIG

MJ

MTSSS

AIMA

Duas formações anuais

Aplicação de inquéritos

4 - Promoção:

Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional

4.1 - Reforçar a integração da Agenda MPS em eventos nacionais e internacionais relevantes e sensibilizar a opinião pública para esta temática

Assegurar a participação ativa em eventos nacionais e internacionais relevantes na área da Agenda MPS

Participação em eventos nacionais e internacionais sobre MPS

MNE

MDN

Evidências de participação em diálogos

Incluir a Agenda MPS no diálogo bilateral e multilateral, incluindo a adesão a consequentes resoluções e declarações de organizações multilaterais

Evidências de contribuições portuguesas no diálogo bilateral e multilateral no âmbito da Agenda MPS

MNE

Evidências de participação em diálogos

4.2 - Reforçar a integração da Agenda MPS na ação do Estado

Prosseguir a atividade do grupo de trabalho interdisciplinar responsável pelo planeamento e implementação dos PNA 1325

Evidências de atividade do grupo de trabalho

MNE

MDN

CIG

MAI

MJ

Anual

Integrar a Agenda MPS e a perspetiva de género nos planos e ordens de operações, diretivas de aprontamentos e exercícios

Inclusão de Agenda MPS nos planos, operações e diretivas

MDN

MAI

2027

4.3 - Integrar representantes da sociedade civil no grupo de trabalho de implementação, acompanhamento e avaliação do PNA 1325

Incluir representantes da sociedade civil portuguesa no processo de execução, acompanhamento e avaliação do PNA 1325

Evidências de participação da sociedade civil

Todos os organismos

Anual

4.4 - Promover a Agenda MPS junto do público em geral

Promover sessões dirigidas ao público em geral sobre a temática MPS

Número de sessões realizadas

MNE

MDN

MJ

MAI

Duas sessões

Disponibilizar, em plataformas e sites oficiais, o PNA 1325 em versão portuguesa e inglesa

PNA editado e publicado

MNE

MDN

CIG

MAI

MJ

2026

Siglas e acrónimos

AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

AMN - Autoridade Marítima Nacional.

CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

DDN - Dia da Defesa Nacional.

DIAP - Departamento de Investigação e Ação Penal.

FA - Forças Armadas.

FSS - Forças e Serviços de Segurança.

GAV - Gabinetes de Apoio e Atendimento a Vítimas.

IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude.

MAI - Ministério da Administração Interna.

MDN - Ministério da Defesa Nacional.

MECI - Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

MJ - Ministério da Justiça.

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.

MPS - Mulheres, Paz e Segurança.

MS - Ministério da Saúde.

MTSSS - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

PNA - Plano Nacional de Ação.

RSCNU - Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

UCAT - Unidade de Coordenação Antiterrorista.

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