Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
01/06/2022
Diploma n.º
48/2022
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à delegação de competências para designação e exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais do setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo



Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022

O XXIII Governo Constitucional estabeleceu, no seu regime de organização e funcionamento, a faculdade de o Conselho de Ministros delegar as competências que lhe são conferidas pela lei no respeitante à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo.

A salvaguarda da estabilidade da gestão das entidades em causa exige a adoção de um procedimento de designação e de exoneração célere, afigurando-se o despacho o meio mais adequado e mais ajustado à realidade exigente e complexa de funcionamento das mesmas.

A nomeação e a exoneração por despacho não prejudicam o imperativo de manter, ao nível da gestão, uma sólida capacitação dos órgãos de gestão ou administração das entidades, que devem integrar personalidades com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência, bem como sentido de interesse público. Tais requisitos continuam a ser assegurados pela avaliação prévia do currículo e da adequação de competências dos nomes propostos para os cargos a desempenhar, a realizar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, nos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade, as competências que lhe são conferidas pela lei no que respeita à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação e de demissão.

2 - Determinar que a designação e a exoneração previstas no número anterior são feitas mediante despacho dos mencionados membros do Governo.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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