Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2014

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
20/08/2014
Diploma n.º
48/2014
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Papeles y Cartones de Europa, S. A., a Europa&c Portugal, SGPS, S. A., e a Europa&c Kraft Viana, S. A.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2014

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial para a dinamização da economia e do mercado de trabalho.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato de investimento para a expansão e modernização de uma unidade fabril permitindo a otimização do respetivo processo produtivo e assegurando a criação de 10 novos postos de trabalho diretos, bem como a manutenção de 305 postos de trabalho já existentes.

Este projeto contribui para o desenvolvimento do setor silvícola, particularmente da fileira do pinheiro, estimulando a florestação do território e induzindo a criação de postos de trabalho nos setores a jusante e a montante.

Trata-se de um investimento que o Governo considera revestir especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a Papeles y Cartones de Europa, S. A., sociedade de direito espanhol, a Europa&c Portugal, SGPS, S. A., com o número de pessoa coletiva 503605158, e a Europa&c Kraft Viana, S. A., com o número de pessoa coletiva 503097055, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

2 - Determinar que os originais do contrato e respetivos anexos referidos no número anterior fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de agosto de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.