Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-A/2015

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
09/07/2015
Diploma n.º
46-A/2015
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a realização de uma fase de negociações para um dos proponentes que procederam à apresentação de propostas vinculativas no âmbito do processo de reprivatização da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-A/2015

Pelo Decreto-Lei n.º 70/2015, de 6 de maio, foi estabelecido que o processo de reprivatização do capital social da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A. (EMEF, S. A.), seria efetuado através de uma venda direta de referência de até 100 % das ações representativas do respetivo capital social e de uma oferta pública de venda destinada aos trabalhadores desta sociedade, de até 5 % do capital social daquela sociedade.

Nos termos do caderno de encargos da venda direta de referência que constitui o anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2015, de 8 de maio, o procedimento inclui uma primeira etapa, tendo por fim a apresentação de propostas vinculativas por investidores nacionais ou estrangeiros que formulem proposta de aquisição das ações com perspetiva de investimento estável e de longo prazo e que se identifiquem com os objetivos estabelecidos para o presente processo de reprivatização, com vista ao desenvolvimento estratégico da EMEF, S. A., podendo incluir uma fase eventual de negociações com um ou mais proponentes.

O prazo para a apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações objeto do processo de venda direta de referência terminou às 17h00 do passado dia 30 de junho, nos termos do Despacho n.º 5119-G/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de maio, tendo sido recebidas duas propostas.

Determina o artigo 13.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2015, de 8 de maio, que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), após audição da EMEF, S. A., quanto à adequação aos interesses da sociedade das propostas vinculativas de projetos estratégicos, elabora um relatório fundamentado com uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º do referido caderno de encargos.

Em função do relatório elaborado, de acordo com o disposto no artigo 14.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2015, de 8 de maio, compete ao Conselho de Ministros proceder à apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas recebidas para determinar o seu mérito relativo, o que fez, bem como selecionar uma proposta vinculativa de aquisição de ações, ou, em alternativa, determinar que se realize uma fase de negociações com um ou mais proponentes, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais, escolhendo para o efeito os proponentes que são convidados para as negociações.

No relatório fundamentado elaborado pela CP, E. P. E., conclui-se que, das propostas apresentadas pela ALSTOM Transport Holdings, B.V., e pela BAVARIA Industries Group AG, apenas a proposta apresentada pela ALSTOM Transport Holdings, B.V., reúne os requisitos mínimos legalmente exigidos pelo caderno de encargos para ser considerada para efeitos de apreciação e avaliação no contexto do presente processo de reprivatização, tendo o Governo, de acordo com o disposto no artigo 14.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2015, de 8 de maio, e em conformidade com o referido relatório fundamentado, apreciado essa proposta vinculativa.

Da proposta apresentada pela ALSTOM Transport Holdings, B.V., conclui-se que a mesma contém atributos que permitem presumir que possa ainda vir a ser melhorada no decurso do processo negocial, propondo-se, em consequência, o convite deste proponente para uma fase de negociações.

A comissão especial para o acompanhamento do processo de reprivatização da EMEF, S. A., nomeada através do Despacho n.º 7191-D/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, apresentará o respetivo relatório no final dos trabalhos, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis n.os 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro.

De forma a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo decidiu colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito da referida operação.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2015, de 8 de maio, dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 70/2015, de 6 de maio, e das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar, em conformidade com o disposto no relatório apresentado pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), que a proposta apresentada pela BAVARIA Industries Group AG, por não preencher os requisitos mínimos legalmente impostos pelo caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2015, de 8 de maio, não é tomada em consideração para efeitos da respetiva análise e avaliação.

2 - Determinar que seja realizada uma fase de negociações para a qual deve ser convidado o proponente ALSTOM Transport Holdings, B.V..

3 - Determinar que a CP, E. P. E. proceda ao envio ao proponente referido no número anterior da carta-convite para a fase de negociações, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2015, de 8 de maio, devendo subsequentemente dar início às negociações.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de julho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.