Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
30/12/1991
Diploma n.º
46/91
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Delega nos Ministros da Administração Interna e da Justiça a competência que lhes é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/91
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Delegar nos Ministros da Administração Interna, Dr. Manuel Joaquim Dias Loureiro, e da Justiça, Dr. Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio, com faculdade de subdelegação, a competência que lhes é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.