Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/85

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
03/10/1985
Diploma n.º
43/85
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as remunerações dos membros do conselho directivo do Secretariado Permanente para as Empresas Públicas



Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/85

Criado o Secretariado Permanente para as Empresas Públicas pelo Decreto-Lei n.º 99/85, de 8 de Abril, atendendo às atribuições e competências que são conferidas a este órgão e considerando a necessidade de regulamentar o artigo 7.º do citado decreto-lei, importa definir o esquema de remunerações base e de regalias complementares do seu conselho directivo.

Nestas condições, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Setembro de 1985, resolveu:

1 - Aos membros do conselho directivo do Secretariado Permanente para as Empresas Públicas aplicam-se as disposições de remunerações dos gestores públicos, de acordo com o definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/85.

2 - Para efeitos da fixação dos níveis de remuneração mensal ilíquida estabelecida no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/85 considera-se a seguinte remuneração em percentagem do valor base:

Presidente do Secretariado Permanente das Empresas Públicas - 128;

Vogais do conselho directivo - 118.

3 - Sobre os níveis de remuneração ilíquida mensal resultante da aplicação do n.º 1 serão calculados, e atribuídos a título de despesas de representação, os seguintes valores mensais:

... Percentagem

Presidente do Secretariado Permanente das Empresas Públicas ... 27

Vogais do conselho directivo ... 22

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.