Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2018

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
24/04/2018
Diploma n.º
43/2018
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Delega no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2017, de 28 de junho



Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2017, de 28 de junho, o Conselho de Ministros autorizou a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a realizar a despesa e a assumir o encargo orçamental máximo para 4 anos, para a aquisição de veículos para as forças e serviços de segurança, no valor de (euro) 41 088 855,29 ao qual acresceu IVA, à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 6 da resolução supra identificada, foi delegado, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros.

Nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.

Nestes termos e tendo presente a nomeação do Ministro da Administração Interna, pelo Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2017, de 18 de outubro, torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito da autorização supra referida.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2017, de 28 de junho.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 18 de outubro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito do procedimento decorrente da Resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de abril de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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