Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2002

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
12/03/2002
Diploma n.º
43/2002
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Abrantes, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/96, de 12 de Junho



Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2002

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 3/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Abrantes, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/96, de 12 de Junho.

Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização de Abrantes.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Abrantes.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da REN do município de Abrantes constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/96, de 12 de Junho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)