Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/89

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
02/12/1989
Diploma n.º
42/89
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Julho, a qual determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano



Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/89

Em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, tiveram início os trabalhos de elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Litoral Alentejano.

No decurso destes verificou-se a conveniência de alargar a composição da respectiva comissão consultiva, de modo a assegurar a participação de um representante da Junta Autónoma de Estradas e de um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;

m) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.