Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/95

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
28/04/1995
Diploma n.º
41/95
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Confirma a aceitação da oferta pública de aquisição referente à última fase de reprivatização do BPA - Banco Português do Atlântico, S. A.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/95

Nos termos do Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro, a 4.ª e última fase do processo de reprivatização do BPA - Banco Português do Atlântico, S. A., decorre por aceitação de uma oferta pública de aquisição incidente sobre a totalidade do capital social a um preço por acção de, pelo menos, 2730$00.

Verificando-se que a oferta pública de aquisição lançada em conjunto pelo BCP - Banco Comercial Português, S. A., e pela Companhia de Seguros Império, S. A., está conforme às condições definidas no caderno de encargos, e não tendo havido outra oferta concorrente:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu confirmar a venda directa, por aceitação da oferta pública de aquisição lançada conjuntamente pelo BCP - Banco Comercial Português, S. A., e pela Companhia de Seguros Império, S. A., das 26830691 acções do BPA - Banco Português do Atlântico, S. A., detidas pelo Estado, ao preço de 2800$00 por acção.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.