Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2026

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
26/02/2026
Diploma n.º
39/2026
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, que autoriza a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens internados nos centros educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, para os anos de 2026 a 2028.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2026

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, autorizou a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos jovens internados nos centros educativos e às pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos prisionais, para o período de 2026 a 2028.

Nos termos do respetivo n.º 3, ficou previsto que os encargos financeiros decorrentes da referida resolução seriam assegurados por verbas a inscrever, em cada um dos anos económicos abrangidos, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Contudo, no âmbito da execução orçamental, veio a verificar-se a necessidade de proceder à alteração daquela resolução, por forma a adequar, especificamente para o ano económico de 2026, as fontes de financiamento aplicáveis, passando a prever-se o recurso a receitas próprias e a receitas de impostos, mantendo-se inalteradas a origem do financiamento previsto para os anos económicos de 2027 e 2028.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2025, de 24 de outubro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGRSP:

a) No ano económico de 2026, nas fontes de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 541 - Transferências de RP entre organismos;

b) Nos anos económicos de 2027 e 2028, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 25 de outubro de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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