Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2000

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
30/05/2000
Diploma n.º
39/2000
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA PRAIA DA VITÓRIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Moura, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/96, de 23 de Fevereiro



Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2000

A Assembleia Municipal de Moura aprovou, em 29 de Abril de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/96, de 23 de Fevereiro.

Esta alteração incide sobre a localização do cemitério do lugar da Estrela, o perímetro urbano da Póvoa de São Miguel e o limite da UP 3 do perímetro de Moura e justifica-se, respectivamente, pela construção da barragem do Alqueva, por incorrecções verificadas na cartografia e na implantação de alguns equipamentos existentes e para permitir a execução do Plano de Pormenor correspondente à mencionada UP, salvaguardando as construções existentes que colidiam com o seu limite.

A alteração enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que implica variações nas propostas de ocupação do solo do Plano Director Municipal.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Como o Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Moura, cuja planta de ordenamento (cartogramas 1.1, 1.2.1 e 1.2.4) e planta de condicionantes alteradas se publicam em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)