Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/99

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
05/05/1999
Diploma n.º
37/99
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, de 12 de Março (sujeita a medidas preventivas a área a abranger pelo Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil)



Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/99

Verificando-se que os trabalhos tendentes à elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil não poderão encontrar-se concluídos dentro do prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, de 12 de Março;

Atendendo, por outro lado, a que se mantêm os pressupostos que fundamentaram a adopção das medidas contidas no referido diploma:

Importa prorrogar a vigência destas mesmas medidas.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Ponte de Sor.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Prorrogar, por mais um ano, as medidas preventivas previstas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, de 12 de Março, as quais caducam com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.