Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/96

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/04/1996
Diploma n.º
35/96
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os n.os 3, 12 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/93, de 8 de Março, que cria o Comissariado da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98



Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/96

A Exposição Internacional de Lisboa, que se realizará em 1998, constitui uma responsabilidade do Estado Português, pelo que o Governo entende dar toda a prioridade à criação de estruturas e mecanismos de apoio que possibilitem o sucesso deste evento para o País.

No entanto, a dimensão do mesmo, os prazos de execução e os meios financeiros envolvidos obrigam a grande disciplina e rigor, por forma a evitar deslizes e sobrecustos nos programas de trabalhos.

Por outro lado, as alterações na estrutura do Governo implicam alguns ajustamentos na composição do Comissariado da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98, pretendendo-se também que este assuma uma função mais activa no apoio ao Comissariado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Os n.os 3, 12 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/93, de 8 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

Ministro da Presidência;

Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Ministro das Finanças;

Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

Ministro da Economia;

Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Ministro do Ambiente;

Ministro da Cultura;

Ministro da Ciência e da Tecnologia;

Câmara Municipal de Lisboa;

Câmara Municipal de Loures;

Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

12 - O Comissariado reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente a qualquer momento, por iniciativa do comissário ou de cinco dos seus membros.

13 - As deliberações do Comissariado são tomadas por maioria simples, dispondo o comissário de voto de qualidade, e só podendo deliberar validamente quando estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros.»

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.