Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/95

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
19/04/1995
Diploma n.º
35/95
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/92, de 31 de Dezembro (cria o DIGESTO Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica)



Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/95

Considerando a inegável vantagem em associar a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., enquanto entidade encarregada da edição e distribuição do Diário da República, ao projecto DIGESTO, tendo como objectivo a simplificação e a racionalização da execução das bases integrantes deste sistema;

Considerando o trabalho já desenvolvido no âmbito do Ministério da Justiça na execução e desenvolvimento de diversas bases de dados de informação jurídica, bem como o objectivo de estabelecimento de ligações com o DIGESTO, nomeadamente na sua vertente tecnológica:

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/92, de 31 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

14 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Um representante do Ministério da Justiça;

e) [Anterior alínea d).]

f) Um representante da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;

g) [Anterior alínea e).]

h) [Anterior alínea f).]

i) [Anterior alínea g)].

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.