Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2004

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
20/03/2004
Diploma n.º
34/2004
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alcobaça



Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2004

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alcobaça aprovou, em 4 de Dezembro de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alcobaça, na área do espaço-canal «variante municipal proposta», no troço compreendido entre o quilómetro 115,230 da EN 8 e o quilómetro 0,600 da EN 8-6, numa extensão de 2148 m, até à entrada em vigor do primeiro plano municipal de ordenamento do território que venha a abranger aquela área.

O Plano Director Municipal de Alcobaça foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Outubro.

O município de Alcobaça fundamenta a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, por motivo das novas acessibilidades ao município e à cidade, criadas com a construção da A 8 e do IC 9, o que implica uma política de modernização da rede viária da cidade de Alcobaça. Daí a necessidade de modificar o traçado do espaço-canal «variante municipal proposta», previsto no actual Plano Director Municipal, de modo a desviar o trânsito da envolvente do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça e possibilitar a progressiva pedonalização da área do centro histórico, no âmbito do processo de requalificação urbana em curso, a executar pela Câmara Municipal de Alcobaça, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no contexto do III Quadro Comunitário de Apoio.

A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alcobaça, na área do espaço-canal «variante municipal proposta», no troço compreendido entre o quilómetro 15,230 da EN 8 e o quilómetro 0,600 da EN 8-6, numa extensão de 2148 m, delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante, até à entrada em vigor do primeiro plano municipal de ordenamento do território que venha a abranger aquela área.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)