Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/87

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
07/07/1987
Diploma n.º
33/87
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a contratar, por prazo determinado inferior a três anos, dezanove técnicos superiores e um técnico de informática



Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/87

Os compromissos assumidos por Portugal, no quadro das Comunidades Europeias, em matéria de produção estatística obrigam à realização de determinados inquéritos para os quais o Instituto Nacional de Estatística não dispõe de meios humanos suficientes.

Tratando-se de tarefas que, embora a desempenhar ao longo de vários anos, não têm carácter de continuidade, o Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, não contempla as necessidades de pessoal.

Por outro lado, a especificidade técnica das funções a desempenhar não permite o recurso a mecanismos de mobilidade e reafectação com a indispensável celeridade.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Junho de 1987, resolveu autorizar o Instituto Nacional de Estatística a contratar, por prazo determinado inferior a três anos, dezanove técnicos superiores e um técnico de informática, a distribuir de acordo com o mapa anexo.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)