Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2018

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
13/03/2018
Diploma n.º
32/2018
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais



Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2018

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova as minutas de quatro contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos.

Considera-se que estes projetos de investimento reúnem as condições legalmente previstas para a concessão de benefícios fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Iber King - Restauração S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 504661264, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a IBERUSA - Hotelaria e Restauração, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 502604735, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Benteler - Indústria de Componentes para Automóveis, Lda., com o número de pessoa coletiva 502783672, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Navigator Tissue Cacia, S. A., com o número de pessoa coletiva 513485368, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

5 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

6 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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