Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/96

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
01/04/1996
Diploma n.º
31/96
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, que cria o Comissariado de Portugal para a Exposição de Lisboa - EXPO 98



Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/96

A entrada em funções do novo Governo torna imprescindível a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, de modo a adaptá-la aos novos ministérios criados e à extinção de outros.

Por outro lado, é essencial a modificação do n.º 4 da resolução em causa, de modo que sejam resolvidas as dúvidas acerca do número de membros do Comissariado de Portugal para a Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«4 - O Comissariado é constituído por um comissário, que preside e dispõe de voto de qualidade, e por cinco vogais, designados por cada uma das seguintes entidades:

a) ...

b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c) Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

d) Ministro da Economia;

e) Ministro da Cultura.»

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.