Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2012

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
14/03/2012
Diploma n.º
31/2012
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara a resolução de um contrato de investimento e de dois contratos de concessão de benefícios fiscais, e aprova a minuta de aditamento a um contrato de investimento a celebrar entre o Estado Português e a Nanium, S. A.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2012

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, é essencial para o relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.

O Estado Português celebrou alguns contratos relativamente aos quais se constatou que os respetivos promotores não atingiram os objetivos contratualmente fixados, verificando-se assim situações de incumprimento.

Em consequência, a presente resolução declara resolvidos dois contratos de concessão de benefícios fiscais, aprova a minuta de aditamento a um contrato de investimento e procede à resolução de um contrato de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro, a resolução do contrato de investimento celebrado em 19 de janeiro de 2004 entre o Estado Português e a Rodman - Lusitânia, Construção e Reparação Naval, S. A.

2 - Declarar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de outubro, a resolução dos seguintes contratos de concessão de benefícios fiscais:

a) Contrato celebrado em 13 de março de 2007 entre o Estado Português e a Nanium, S. A.;

b) Contrato celebrado em 19 de janeiro de 2004 entre o Estado Português e a Rodman - Lusitânia, Construção e Reparação Naval, S. A.

3 - Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de investimento a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Nanium, S. A.

4 - Determinar que o original do aditamento ao contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.

5 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.