Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2008

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
08/01/2008
Diploma n.º
3/2008
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, prorrogando o mandato da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia de forma a permitir a conclusão dos procedimentos jurídicos e financeiros inerentes à organização e logística dos eventos que tiveram lugar no âmbito da Presidência



Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2008

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, na redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2006, de 10 de Outubro, criou a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, cujas atribuições são a organização e logística de todos os eventos que decorrem neste âmbito, nomeadamente os que têm lugar em território nacional;

Considerando que subjacentes à logística destes eventos estão os correspondentes procedimentos jurídico-financeiros de adjudicação de todos os bens e serviços necessários à respectiva realização. Sendo certo que alguns desses procedimentos, como é o caso do processamento da despesa, apenas são legalmente viáveis após o decurso do evento;

Considerando que dois dos eventos de maior dimensão, relevo político e que envolvem uma complexa operação logística, a Cimeira UE-África e a assinatura do Tratado de Lisboa, foram agendados para o mês de Dezembro, isto é, o último mês em que Portugal assegura a Presidência do Conselho da União Europeia:

Torna-se imprescindível prorrogar o mandato da Estrutura de Missão de forma a assegurar a conclusão adequada de todos os procedimentos jurídicos e financeiros inerentes à realização dos eventos que têm lugar no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, na redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2006, de 10 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - Determinar que o mandato da Estrutura de Missão tem início no dia 1 de Dezembro de 2005 e termina em 30 de Abril de 2008, competindo-lhe:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

4 - [...]

5 - Estipular que, na directa dependência do encarregado de missão, a Estrutura de Missão tem um núcleo permanente e duas unidades de apoio administrativo, sendo aquela constituída por um funcionário proveniente dos quadros da Administração Pública responsável pelo desempenho de funções de coordenador de projecto equiparado para efeitos remuneratórios a chefe de divisão.

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]»

2 - A presente resolução entra em vigor a 1 de Fevereiro de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.