Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
08/01/2001
Diploma n.º
3/2001
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Cria um grupo de trabalho que assegura a ligação entre os operadores UMTS, o ICP e a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação, com vista à monitorização das obrigações assumidas pelos operadores UMTS



Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001

A introdução do sistema de telecomunicações móveis internacionais IMT2000/UMTS tem como pano de fundo um conjunto de objectivos inerentes ao desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento e a consequente promoção da info-inclusão, aliada ao equilibrado desenvolvimento de mercados abertos e concorrenciais.

Tais objectivos foram reflectidos nos critérios de apreciação das candidaturas para a atribuição das referidas licenças, tendo os candidatos organizado as suas propostas de forma a responder às exigências que lhes foram impostas em tal matéria, quer no âmbito da efectiva exploração do sistema a implementar quer por uma especificada contribuição para a prossecução do objectivo de desenvolvimento da sociedade da informação.

Neste domínio, é de evidenciar que as entidades a licenciar se vincularam a desenvolver, quer directamente quer através de entidades por elas criadas, um conjunto de acções visando o desenvolvimento da sociedade da informação em Portugal. Estas acções devem contribuir para o desenvolvimento da política nacional para a sociedade da informação e potenciar os instrumentos de intervenção nesta matéria, designadamente as iniciativas, em curso, do Governo.

Merecem particular destaque, neste âmbito, aquelas que visam combater a info-exclusão, designadamente junto de cidadãos com necessidades especiais, junto de populações periféricas e rurais e de cidadãos com baixos rendimentos, bem como as que se traduzem no equipamento de instituições, nomeadamente escolas, hospitais e bibliotecas, com os instrumentos próprios da sociedade da informação.

Deste modo, e sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), enquanto entidade reguladora, é necessário monitorizar a implementação desses específicos projectos apresentados pelas entidades a licenciar visando o desenvolvimento e promoção da sociedade da informação.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - A Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação apoia a monitorização, pelo Governo, das obrigações assumidas pelos operadores UMTS no quadro do desenvolvimento e promoção da sociedade da informação em Portugal.

2 - É criado um grupo de trabalho que assegura a ligação entre os operadores UMTS, o ICP e a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação com vista à monitorização referida, o qual tem a seguinte composição:

Um representante do ICP, que preside;

Dois representantes do secretariado técnico da Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação;

Um representante de cada um dos operadores UMTS.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.