Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/97

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
26/02/1997
Diploma n.º
27/97
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a pensão de preço de sangue pelo falecimento do soldado pára-quedista Francisco José da Ressureição Barradas a José Adriano Carrilho Barradas e Glória da Ressurreição Belchior Barradas



Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/97

O soldado pára-quedista Francisco José da Ressurreição Barradas faleceu em consequência de um acidente ocorrido no teatro de operações da IFOR na Bósnia-Herzegovina em 6 de Outubro de 1996.

Ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 251/MDN/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1995, o Secretário de Estado da Defesa Nacional considerou, por despacho de 19 de Dezembro de 1996, que a morte do soldado pára-quedista Francisco José da Ressurreição Barradas ocorreu nas circunstâncias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro.

Razões de ordem moral e humanitária justificam plenamente a atribuição de pensão de preço de sangue aos pais do soldado pára-quedista Francisco José da Ressurreição Barradas, vitimado em acidente ocorrido durante o desempenho de missão na Bósnia-Herzegovina ao serviço de Portugal.

Assim:

Ao abrigo do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 97/96, de 18 de Julho, o Conselho de Ministros resolve conceder a pensão de preço de sangue pelo falecimento do soldado pára-quedista Francisco José da Ressurreição Barradas a José Adriano Carrilho Barradas e Glória da Ressurreição Belchior Barradas.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.