Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/89

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
28/06/1989
Diploma n.º
23/89
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o prazo de candidaturas ao processo de saneamento financeiro aplicável a cooperativas, agrícolas, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, de 31 de Julho, termine a 30 de Setembro de 1989



Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/89

Ao esquema de saneamento financeiro aplicável a cooperativas agrícolas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, de 31 de Julho, candidataram-se já cerca de quatro dezenas de cooperativas agrícolas, embora no corrente ano o número de cooperativas candidatas ao processo de saneamento financeiro preconizado na referida resolução seja pouco significativo.

Considera-se necessário, por isso, que apoios como os previstos nessa resolução não se prolonguem indefinidamente no tempo, por razões de vária ordem, fundamentalmente orçamentais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:

Determinar que o prazo de candidaturas ao processo de saneamento financeiro aplicável a cooperativas agrícolas, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, de 31 de Julho, termine a 30 de Setembro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.